sexta-feira, 31 de março de 2017

FROTA DESATIVADA: Veículos com mais de 10 anos sem licenciamento terão 'baixa' automática.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta quinta-feira (30), uma resolução para manter atualizado o registro nacional de veículos. A partir de hoje, veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão ter baixa automática.
Anteriormente, a baixa do registro de veículos era feita apenas em casos de veículos desmontados, irrecuperáveis ou então vendidos como sucata. Os veículos tinham o registro VIN do chassis e placas destruídas; e o Renavam cancelado.
Como será feita a baixa automática
É de responsabilidade do Detran, notificar os proprietários até 60 dias antes do final do prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de "frota desativada". Essa notificação será feita por correio ou pelo aplicativo do Sistema de Notificações Eletrônicas.
Os proprietários ainda terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação. A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será "baixado" definitivamente do registro nacional.
Quem fica fora
Veículos com pendências administrativas, judiciais ou que estiverem à disposição de autoridade policial.
Multa por infração a resolução
A multa para quem for flagrado com um veículo da "frota desativada", é de R$ 293,47 e o veículo será apreendido; e o motorista recebe 7 pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima). Se o veículo for enquadrado como "frota desativada" , não será possível regularizar a situação.
Documentos para fazer a baixa do veículo
O proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
Para fazer a baixa é preciso quitar débitos. Caso o proprietário não esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita sem estes documentos mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida.



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